Ordenar por:
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
A responsabilidade civil das empresas em trabalhos em minas e subsolo à luz do parágrafo único do art. 927 do Código Civil

Liliana Collina Maia é advogada em Belo Horizonte/MG.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação rescisória. Ausência de depósito prévio. Lei nº 11.495/2007.

Recurso ordinário a que se nega provimento.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação de Indenização. Curso de Mestrado concluído exitosamente. Frustração do estudante em razão da ausência de reconhecimento do curso. Circunstância não alertada pela Instituição instituidora do certame. Propaganda enganosa.

Impossibilidade de convalescência do mestrado que se convola em danos morais. Quantum fixado em observância dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Prescrição afastada. Manutenção da Sentença. Desprovimento dos recursos.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Responsabilidade civil por ato ilícito. Autor tem interesse processual para recorrer da sentença com o propósito de aumentar o valor da indenização.

A fixação do valor da indenização não é causa de anulação da sentença, podendo tal critério ser revisto por ocasião do exame do mérito dos recursos. Rejeição da preliminar de coisa julgada Responsabilidade civil independe da criminal, a teor do artigo 1.525 do CC/16, vigente à época.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença c/ recurso de apelação cível.

Ação de obrigação de fazer. Fornecimeno de passagens para tratamento médico.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Nulidade. Interrogatório. Videoconferência. Realização virtual anterior à edição da novel lex.

Esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, antes da edição da Lei 11.900/2009, não admitiam o interrogatório virtual à míngua de previsão legal que garantisse os direitos constitucionais referentes ao devido processo legal e à ampla defesa.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Seguros. Plano de saúde. Pedido de autorização para internação e realização de cirurgia bariátrica. Antecipação de tutela.

Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Remessa via fac-símile após as 18 horas do último dia do prazo legal. Intempestividade.

A reclamada apresentou embargos de declaração às fls. 252/258, via fac-símile (originais às fls. 260/267), alegando a existência de contradição no julgado, acarretando equívoco na análise da admissibilidade do recurso.
-
Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 10:10
2ª Turma anula processo-crime contra Abramovich desde a fase de interrogatórios
A negativa de juiz aos defensores dos co-réus em um processo penal de formularem reperguntas (perguntas após inquirição feita pelo juiz ou pela outra parte), durante um interrogatório judicial, é motivo de anulação do processo desde a fase dos interrogatórios.
-
Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
Questões de Direito Processual Civil
Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas para o cargo de Advogado da Empresa de Pesquisas Energéticas, Refap-SA., e dos Correios, provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Modelos » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Execução de Pensão Alimentícia - I.

Modelo de Petição
-
Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
Relativação da coisa julgada no direito penal
Camile Cassiane Soares Correia, Advogada, Especializando em Direito Constitucional pela UNISUL. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especializando em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.

Tendo o Juízo de 1º grau se pronunciado satisfatoriamente acerca dos tópicos debatidos pelo recorrente e fundamentado a sentença, ainda que de maneira contrária ao interesse do recorrente, não há se falar em nulidade do julgado de primeiro grau.
-
Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Nova Lei contra a violência: como combater os retrocessos com avanços

Antonio Baptista Gonçalves, membro da Association Internationale de Droit PENAL, membro da Comissão de Política criminal e Penitenciária da OAB/SP, membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB/SP, membro da Coordenadoria de Direito Penal do Núcleo de Desenvolvimento. Acadêmico da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em International Criminal Law: Terrorism´s New Wars and ICL´s Responses - Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali. Especialista em Direito Penal ECONÔMICO Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós Graduado em Direito Penal - Teoria dos delitos - Universidade de Salamanca. Pós Graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela universidade presbiteriana Mackenzie. Atividade exercida: advogado.

Home